Questões importantes no seu condomínio

Por vezes não damos a devida importância ao condomínio onde se vive. Limita-se de pagar a quota ao final do mês e só quando alguma corre mal é que se fica mais atento à gestão do condomínio. Para evitar futuros problemas no condomínio deve-se ter em conta algumas considerações.

O que analisar nos novos orçamentos propostos para o seu condomínio?

Como apresentar orçamentos

Foto por: vivaocondominio

Os orçamentos que são apresentados pelas empresas de administração de condomínio são basicamente, uma previsão de valores que se supõe ser necessário, para fazer face às diversas despesas comuns do condomínio, durante um período de tempo (normalmente um ano).
Por esse motivo quando estamos a comparar e analisar o orçamento, à que ter em atenção determinados aspetos do mesmo e que passo a enumerar:

  1. Verificar cada rubrica do orçamento. As rubricas não são mais que os serviços que serão prestados para a manutenção das partes comuns (ex. eletricidade, agua, manutenção de elevadores, honorários da limpeza e da administração, despesas administrativas e diversas, e outras que sejam necessárias ao condomínio). Algumas delas irão ter valores fixos durante todos os meses, como é o caso da manutenção dos elevadores, dos honorários da limpeza e da administração (que são valores pré estabelecidos entre os condomínios e as empresas através de negociação). Outros podem variar conforme as necessidades dos condóminos, nomeadamente os gastos com a eletricidade, agua, despesas administrativas, e outras que possa haver.
  2. Embora certas rubricas tenham valores estimativos de despesas a realizar, podemos ter um ponto de referência. Esse ponto não é mais que a apresentação de contas do ano anterior. De um ano para o outro estas rubricas não variam muito (a menos que haja gastos anormais com obras ou maior utilização dos equipamentos), por isso pode-se basear na apresentação de contas do ano anterior para elaborar o orçamento para o ano seguinte.
  3. Caso exista vários orçamentos de administração, podemos comparar as rubricas dos prestadores de serviços (administração, Limpeza e outros que existam no condomínio), uma vez que só estes podem ser negociados com os condóminos.
  4. Verifique se o fundo comum de reserva engloba todas as despesas (incluindo os honorários da administração), e que este representa 10% de todas essas despesas.
  5. Outro ponto que deve ter em consideração são os serviços que as empresas colocam á disposição dos condóminos e a sua qualidade. Logicamente só depois de se iniciar o serviço e terem elegido a administração é que se pode verificar a qualidade dos mesmos. Contudo e durante a apresentação dos orçamentos pode analisar a forma como as empresas se apresentam, quais os dados que solicitaram para fazer a proposta de orçamento e como o elaboraram, se fizeram uma visita ao prédio para conhecer as áreas comuns, e outros pequenos aspetos que possa entender determinantes.
  6. Peça referências às empresas e tente saber em quais as zonas onde tem a maioria de condomínios. Poderá mesmo pedir para lhe indicar um ou outro condomínio que tenha, pois assim poderá verificar como a administração cuida dos seus clientes.

Aconselho a não ter como base na sua decisão unicamente o valor a pagar de quota ao final do mês, pois com base só neste aspeto, a longo prazo irá ser prejudicado tanto a nível de património como financeiro.

O que é o fundo comum de reserva?

Fundo comum de reserva

Foto por: sindicotv

O fundo comum de reserva, foi uma forma encontrada pelo legislador para que o condomínio possa fazer face á conservação do edifico quando este necessitar intervenções de maiores dimensões como é o caso de uma pintura exterior. Caso não exista fundo comum de reserva quando existir a necessidade de uma obra que implique a conservação do prédio, muitos dos proprietários podem não conseguir suportar uma quota extra para a realização desse tipo de intervenção. Por isso e para que o condomínio tenha alguma poupança, foi decretado que é obrigatório existir em todos os condomínios um fundo comum de reserva, que no mínimo deve equivaler a 10% do total das despesas de manutenção do mesmo. Este fundo deverá ser aplicado numa conta poupança e só pode ser usado quando for deliberado em assembleia de condóminos. Devo ressalvar que, e caso, a assembleia pretenda e delibere nesse sentido nada impede que a percentagem do fundo comum não seja maior que a estipulada. Confira se no orçamento do seu condómino está definido o valor exigido para o fundo comum pois futuramente irá ser bem-vindo para si.

Quem paga as despesas do condomínio?

Quem paga o condominio

Foto por: ribeiraopretoimobiliaria

O administrador faz o pagamento de todas as despesas do condomínio aos prestadores de serviços contratados, mas para tal é necessário que os condóminos paguem a sua quota-parte dessas despesas que foram previamente provadas em assembleia de condóminos aquando a votação do orçamento do condomínio. Todos os proprietários têm o dever de fazer o pagamento da sua quota-parte, seja este habitante ou não da sua fração e só ele pode ser responsabilizado pelo não pagamento da quota fixada. Algumas frações são arrendadas e por vezes é acordado (mesmo constando do contrato de arrendamento), entre o proprietário e o inquilino que é este que fica encarregue de pagar as quotas do condomínio, mas se este falhar com o pagamento o proprietário terá que pagar o valor em falta ao condomínio. Caso seja necessário prosseguir para contencioso o condomínio só o poderá fazer contra o proprietário e nunca ao inquilino.

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