Por vezes não damos a devida importância ao condomínio onde se vive. Limita-se de pagar a quota ao final do mês e só quando alguma corre mal é que se fica mais atento à gestão do condomínio. Para evitar futuros problemas no condomínio deve-se ter em conta algumas considerações.
Os orçamentos que são apresentados pelas empresas de administração de condomínio são basicamente, uma previsão de valores que se supõe ser necessário, para fazer face às diversas despesas comuns do condomínio, durante um período de tempo (normalmente um ano).
Por esse motivo quando estamos a comparar e analisar o orçamento, à que ter em atenção determinados aspetos do mesmo e que passo a enumerar:
Aconselho a não ter como base na sua decisão unicamente o valor a pagar de quota ao final do mês, pois com base só neste aspeto, a longo prazo irá ser prejudicado tanto a nível de património como financeiro.
O fundo comum de reserva, foi uma forma encontrada pelo legislador para que o condomínio possa fazer face á conservação do edifico quando este necessitar intervenções de maiores dimensões como é o caso de uma pintura exterior. Caso não exista fundo comum de reserva quando existir a necessidade de uma obra que implique a conservação do prédio, muitos dos proprietários podem não conseguir suportar uma quota extra para a realização desse tipo de intervenção. Por isso e para que o condomínio tenha alguma poupança, foi decretado que é obrigatório existir em todos os condomínios um fundo comum de reserva, que no mínimo deve equivaler a 10% do total das despesas de manutenção do mesmo. Este fundo deverá ser aplicado numa conta poupança e só pode ser usado quando for deliberado em assembleia de condóminos. Devo ressalvar que, e caso, a assembleia pretenda e delibere nesse sentido nada impede que a percentagem do fundo comum não seja maior que a estipulada. Confira se no orçamento do seu condómino está definido o valor exigido para o fundo comum pois futuramente irá ser bem-vindo para si.
O administrador faz o pagamento de todas as despesas do condomínio aos prestadores de serviços contratados, mas para tal é necessário que os condóminos paguem a sua quota-parte dessas despesas que foram previamente provadas em assembleia de condóminos aquando a votação do orçamento do condomínio. Todos os proprietários têm o dever de fazer o pagamento da sua quota-parte, seja este habitante ou não da sua fração e só ele pode ser responsabilizado pelo não pagamento da quota fixada. Algumas frações são arrendadas e por vezes é acordado (mesmo constando do contrato de arrendamento), entre o proprietário e o inquilino que é este que fica encarregue de pagar as quotas do condomínio, mas se este falhar com o pagamento o proprietário terá que pagar o valor em falta ao condomínio. Caso seja necessário prosseguir para contencioso o condomínio só o poderá fazer contra o proprietário e nunca ao inquilino.
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