Funções da Administração

Administrar condomínios é mais que pagar as despesas mensais do condomínio e receber as quotas dos condóminos. Segue as principais funções legalmente inerentes ao administrador do condomínio:

• Convocar a assembleia de Condóminos;
• Elaborar o orçamento das receitas e despesas decorrentes de cada ano;
• Verificar a existência do seguro contra risco de incendio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
• Cobrar as receitas e efetuar os pagamentos das despesas comuns;
• Exigir aos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
• Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
• Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
• Executar as deliberações da assembleia;
• Representar o condomínio perante as autoridades administrativas;
• Prestar contas à assembleia;
• Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas do condomínio;
• Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

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